O problema dos lixões da capital sergipana não é novo. Está tramitando na justiça desde o ano passado
Ação de Execução relativa à obrigação do pagamento de multa contra o Município de Aracaju foi proposta pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo, em parceria com o Ministério Público Federal. O montante da multa é referente ao não cumprimento de acordo judicial relacionado à construção de um aterro sanitário para o tratamento adequado do lixo domiciliar da Capital e dos Municípios de Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão.
Ação de Execução relativa à obrigação do pagamento de multa contra o Município de Aracaju foi proposta pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo, em parceria com o Ministério Público Federal. O montante da multa é referente ao não cumprimento de acordo judicial relacionado à construção de um aterro sanitário para o tratamento adequado do lixo domiciliar da Capital e dos Municípios de Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão.
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Desde o ano passado, a situação dos lixões da região metropolitana é discutida na justiça. Foto: SE Notícias |
Desde 11 de setembro de 2006, os Órgãos Ministeriais buscam, juntamente com a administração do município de Aracaju, propiciar o cumprimento do acordo firmado, por meio da implantação de um Aterro Sanitário devidamente licenciado, bem como por meio da execução de medidas mitigadoras nos lixões ainda existentes. O intuito das ações é minimizar os efeitos da poluição ambiental provocada.
Porém, além da não construção do Aterro Sanitário, laudos realizados por técnicos da Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA) comprovam que o lixão, localizado no Bairro Santa Maria, não está adequado para tal atividade e que as medidas mitigadoras não foram cumpridas em sua totalidade, ocasionando a contaminação do meio ambiente.
De acordo com o Termo de Ajuste celebrado, ficou estabelecida a aplicação de multa diária no valor de R$ 20.000 em caso de descumprimento das cláusulas estipuladas, razão pela qual o valor executado, devidamente corrigido, atingiu o montante de R$ 29.482.697,19 (vinte e nove milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e dezenove centavos).
Fonte: Ascom MPE/SE
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